Fundamentação filosófica e teoria dos direitos em Dworkin

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Este artigo se inspira em um extenso trabalho de doutorado que teve como objetivo identificar os pressupostos políticos, jurídicos, morais e filosóficos que tornam realizável a pretensão da resposta correta no Direito. Nesse contexto, os direitos, em sua dimensão operativa, devem ser compreendidos a partir de uma perspectiva deontológica do papel jurídico, o que implica aspirar à neutralidade e à universalidade de sua aplicação. Essa concepção se sustenta em princípios morais interpretativos que permitem levar os direitos “a sério”, ou seja, como um reconhecimento real e efetivo frente às maiorias e ao poder executivo, nos quais o sistema jurídico atua como garantidor, sem impor condições prévias.
Todos os direitos encontram respaldo no princípio — e ao mesmo tempo direito — à igual consideração e respeito, dentro de uma construção teórica que os concebe como triunfos frente a diretrizes políticas ou metas sociais impostas pelas maiorias. Assim, a teoria dos direitos se apoia em uma fundamentação filosófica de caráter liberal igualitário, destacando-se a garantia e a defesa desses direitos por parte dos juízes, como limite às imposições desproporcionais das maiorias ou do corpo legislativo.
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