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Fundamentação filosófica e teoria dos direitos em Dworkin




Secção
Artículos originales nacionales

Como Citar
Monroy Rodríguez, A. (2025). Fundamentação filosófica e teoria dos direitos em Dworkin. Misión Jurídica, 18(28). https://doi.org/10.25058/1794600X.2537

Dimensions
PlumX
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Alexander Monroy Rodríguez

Alexander Monroy Rodríguez,

Doctor en Derecho por la Universidad Autónoma de Barcelona. Integrante del grupo de Investigaciones Filosóficas Kairós.


Este artigo se inspira em um extenso trabalho de doutorado que teve como objetivo identificar os pressupostos políticos, jurídicos, morais e filosóficos que tornam realizável a pretensão da resposta correta no Direito. Nesse contexto, os direitos, em sua dimensão operativa, devem ser compreendidos a partir de uma perspectiva deontológica do papel jurídico, o que implica aspirar à neutralidade e à universalidade de sua aplicação. Essa concepção se sustenta em princípios morais interpretativos que permitem levar os direitos “a sério”, ou seja, como um reconhecimento real e efetivo frente às maiorias e ao poder executivo, nos quais o sistema jurídico atua como garantidor, sem impor condições prévias.

Todos os direitos encontram respaldo no princípio — e ao mesmo tempo direito — à igual consideração e respeito, dentro de uma construção teórica que os concebe como triunfos frente a diretrizes políticas ou metas sociais impostas pelas maiorias. Assim, a teoria dos direitos se apoia em uma fundamentação filosófica de caráter liberal igualitário, destacando-se a garantia e a defesa desses direitos por parte dos juízes, como limite às imposições desproporcionais das maiorias ou do corpo legislativo.

 


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